Teoria sociológica da posse
No início do século XIX, sob influência de estudos anteriores, começam a aparecer as chamadas teorias sociológicas da posse. Tem como principais doutrinadores Silvio Perozzi, na Itália, Raymond Salcilles, na França e Antônio Hernández Gil, na Espanha.
No ano de 1906, Perozzi desenvolveu a teoria social da posse, que tem como principais caracteristicas o comportamento passivo dos integrantes da sociedade com relação à posse exercida por outrem, prescindindo de corpus ou animus para a caracterização. Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:
[...] quem manifesta a intenção de que todos os outros se abstenham da coisa para que ele disponha dela exclusivamente, e não encontra nenhuma resistência a isso, investe-se de um poder sobre ela que se denomina posse [...] 1
Na França, a teoria de Salcilles, mais conhecida como teoria da apropriação econômica, considera que existe posse quando se constata uma situação “de fato suficiente para estabelecer a independência econômica do possuidor”2.
De todas as teorias sociológicas a mais importante é de Hernandez Gil, conhecida como a teoria da função social da posse. José Afonso da Silva, cita Fiorella D’Angelo, explica de maneira brilhante o modo como deve ser entendida essa teoria, abriga princípio fundamental e de ordem econômica em nosso texto constitucional (5º, XXIII c/c 170, III, CF), como segue:
[...] implicando em transformação destinada a incidir, seja sobre o fundamento mesmo da atribuição dos poderes ao proprietário, seja, mais concretamente, sobre o modo que o conteúdo do direito vem positivamente determinado; assim é que a função mesma acaba por posicionar-se como elemento qualificante da situação jurídica considerada, manifestando-se, conforme as hipóteses, seja como condição de exercício de faculdades atribuídas, seja como obrigação de exercitar determinadas faculdades de acordo com modalidades preestabelecidas.3
Conclui, logo em seguida, da seguinte forme: