Teoria da Pena - Direito Penal
Centro Universitário Serra dos Órgãos
Centro de Ciências Humanas e Sociais
Curso de Graduação em Direito
Teresópolis, 30 de Novembro de 2011
4º período – Professora: Gisele Alves
Direito Penal III
TEORIA DA PENA
Fundação Educacional Serra dos Órgãos
Centro Universitário Serra dos Órgãos
Centro de Ciências Humanas
Curso de Graduação em Direito
TALITA JINKINGS ARAUJO
01012556
TERESÓPOLIS
2011
ÍNDICE
Introdução
1. Espécies de penas privativas de liberdade
1.1 Detenção
1.2 Reclusão 1.3 Prisão Simples
2. Regimes penitenciários
2.1 Aberto
2.2 Semi-aberto
2.3 Fechado
2.4 Fixação de regime inicial
3. Progressão e regressão
3.1 Progressão de regimes hediondos
3.2 Progressão de regime em crimes contra a administração pública
4. Regime disciplinar diferenciado
5. Remição
5.1 Remição por estudo
5.2 Remição por trabalho
6. Penas alternativas
6.1 Pena de multa
6.2 Espécies de penas restritivas de liberdade
INTRODUÇÃO
A norma jurídica se impõe sob a ameaça de sanção. No direito penal a pena é a consequência para o agente, quando o mesmo comete um fato típico, ilícito e culpável. A pena possui uma finalidade preventiva, ou seja, entende-se que a mesma tem a intenção de evitar a prática de novos delitos pelo agente. O artigo 32 do nosso Código Penal nos apresenta três formas de penas, sendo elas: a multa; as restritivas de direitos e; as privativas de liberdade.
1. ESPÉCIES DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
As penas privativas de liberdade previstas pelo nosso código penal (art. 4 Lei de Introdução ao Código Penal) estão divididas em reclusão e detenção para as infrações penais e prisão simples para as contravenções penais, Decreto-Lei N. 3.688 de 3 de outubro de 1941. Após a reforma Penal brasileira de 84 as penas privativas de liberdade passaram a