TEORIA GERAL DAS PENAS - DIREITO PENAL
O que é RDD?
R: regime disciplinar diferenciado
Quais são os presos?
R: são eles os presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros. Art 52 LEP, parágrafo 1°Quais as características?
R: art 52 LEP incisos I , II , III E IV.
Quais são as espécies das penas?
R: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa.
Como cada uma dessas penas aplicadas?
R: Privativas de liberdade: regime fechado, semi-aberto e aberto. (art. 53). Restritivas de direitos: art 43 e de multa: a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário.
Diferença da agravante ( art. 61) e atenuantes(art 65).
R: agravante é a situação que tende a agravar(aumentar) a pena, já a atenuante é aquela que tende a diminuir a gravidade de um crime.
Diferença da reincidência e tecnicamente primaria (primariedade técnica)
R: reincidência é quando após o transito em julgado o individuo comete novo crime. Já a tecnicamente primaria é quando passa 5 anos da ultima condenação cumprida, o réu volta a ser tecnicamente primário, ou seja, como se fosse primário de novo.
Quais são as duas posições de descumprimento injustificado da interdição?
R: 1 – dá margem a reconversão da pena restritivas de direitos de liberdade (44, parágrafo 4, cp e 181 lep) e 2 – provoca a reconversão e também incide o agente na figura típica do art. 359 do cp.
TIPOS DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTAS PECUNIÁRIAS. REGIMES, PROGRESSÃO, REGRESSÃO, REMIÇÃO E DETRAÇÃO.
Definição Penas são sanções impostas pelo Estado contra pessoa que praticou alguma infração penal.
1. Espécies de penas (art. 32 - Código Penal - CP)
1.1.Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP): previstas em abstrato nos respectivos tipos penais, devem ser aplicadas diretamente.
Tipos:
a) Reclusão: cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto;
b) Detenção: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, exceto quando houver necessidade de