Direito penal - teoria das penas
-> Fale sobre as teorias das penas. * TEORIAS ABSOLUTISTAS OU RETRIBUCIONISTAS
O agente é punido, pois cometeu um crime. A pena é vista com uma explosão dos pecados. Dessa forma pode-se afirmar que o mal do crime é compensado pelo mal do povo.
Defensores dessa teoria: Kant (Metafísica dos Costumes) e Hegel (Princípios da Filosofia do Direito). * TEORIAS RELATIVAS (ou PREVENTIVAS) da pena
A pena é vista como mecanismo de prevenção e não como mera retribuição.
Então a pena tem a função de evitar a reincidência.
Fatores que garantem essa prevenção coação psicológica e ameaça da pena intimidação e medo.
O criminoso antes de praticar o crime calcula a vantagem de praticar sua conduta.
Defensores: Bentham, Beccaria, Schopenhauer e Feurbach. * TEORIA DA PREVENÇÃO ESPECIAL.
Defensor Franz Von Liszt (Programa de Marburgo)
A pena tem a mesma função preventiva, mas se volta à pessoa do delinquente, não aos demais membros da sociedade.
A pena é um instrumento de ressocialização, convenção e neutralização. * TEORIAS MISTAS ou Ecléticas ou Unificadoras da Pena.
Prevenção geral, especial e retribuição são aspectos distintos de um mesmo fenômeno complexo que é a pena.
->Direito Penal do Inimigo
O direito penal do inimigo visa a aplicação de um direito penal máximo, ilimitado e sem garantias para um determinado grupo de indivíduos que se constituem, na visão de seu idealizador (G.....), como os verdadeiros inimigos da sociedade.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DAS PENAS
- Corporais
- Privativas de liberdade (regime mais severo)
- Restritivas da liberdade
- Pecuniárias
- Privativas e restritivas de direito.
-> PRIVATIVAS DE LIBERDADE
- São aquelas que implicam na privação ou na restrição do direito de liberdade, e podem ser cumpridas, nos seguintes regimes:
A) fechado (penitenciária)
B) semi-aberto (colônia penal agrícola ou industrial)
C) aberto (casa de albergado)
-> Reclusão e detenção
- As penas privativas de