Teoria da norma juridica
No 1º capítulo, trata-se sobre a crítica das concepções institucionais e realistas ao monismo e estatalismo jurídicos, ao significado ideológico da teoria, as relações intersubjetivas autônomas, abrindo por consequência a perspectiva do tratamento normativista do direito como a mais coerente e completa.
No 2º capítulo, aborda os critérios da validez, da eficácia e da justiça como critérios distintos de investigação jurídica, critérios estes que levam a disciplinas distintas, independentes mas não excludentes entre si. Estes critérios correspondem, respectivamente, as funções ontológica, fenomenológica e deontológica da filosofia do direito. Estes três critérios são independentes entre si, no sentido de que a justiça de uma norma jurídica não é condição de sua validez ou eficácia.
No 3º capítulo, a um desenvolvimento de uma série de considerações sobre a estrutura da norma jurídica do ponto de vista formal, ou seja, da norma jurídica independente seu conteúdo. A norma jurídica é um conjunto de palavras que tem um significado. Há também a análise das três funções fundamentais da linguagem q são a descritiva, a expressiva e a perspectiva e mostra q elas dão origem a três tipos de linguagem bem distintos q caracteriza a linguagem científica, a poética e a normativa. A primeira performativa do discurso teórico e a última, do discurso normativo, incluindo aqui o discurso jurídico imperativo. Este capítulo tece também considerações analíticas sobre problemas referentes aos imperativos autônomos e heterônomos, em ordem à distinção entre moral e direito.
No 4º capítulo, trata-se do problema da imperatividade do direito, dos imperativos positivos e negativos, dos comandos e imperativos impessoais, do direito como norma técnica, dos destinatários da norma jurídica, das relações entre imperativos e permissões, dos nexos entre imperativos e juízos de valor, etc.
No capítulo 5º a o esclarecimento das relações entre sanção e o direito. Esta