TEORIA DA NORMA JURÍDICA
CURSO: DIREITO
BLOCO I
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: BRUNO FARIAS LIMA
ALUNA: GEÓRGIA NUNES DE NORÕES
TEORIA DA NORMA JURÍDICA NORBERTO BOBBIO
PARNAÍBA-PI 2014.1
Capítulo I – O Direito como Regra de Conduta
1. Um Mundo de Normas Segundo Norberto Bobbio a experiência jurídica é uma experiência normativa. A partir dessa frase entende-se que as normas são intrínsecas ao Direito, de modo que há muito tempo elas ditam a vida das sociedades. O autor compara a falsa sensação de liberdade num mundo regido por normas, mesmo que aparentemente elas não existam, com o caminho de um pedestre em uma grande cidade. “Aqui a direção é proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde é livre, o lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente sinalizado Toda a nossa vida é repleta de placas indicativas, sendo que umas mandam e outras proíbem ter um certo comportamento.” Bobbio afirma que o Direito é uma parte muito importante da experiência normativa e argumenta que para compreender o estudo do Direito devemos perceber a forte influência das normas na sociedade e como elas moldaram a vida das civilizações. Ele utiliza o exemplo da História para demonstrar isso, partindo do ponto que as normas regularizaram a vida dos indivíduos durante centenas de anos, impondo limites e regras de conduta, que evitaram ou causaram mudanças importantes. 2. Variedade e Multiplicidade das Normas
As normas estão inseridas em nossas vidas de tal