DIREITOS REAIS CONDOMÍNIOS
Tópico C: Direitos e deveres dos condôminos no condomínio edílico
1. Deveres dos condôminos: Tratando-se de condomínio edílico, onde várias pessoas convivem muito próximas uma das outras, cada um dos condôminos deve respeitar diversas normas, com o objetivo de sempre ocorrer convivência harmoniosa. As normas que determinam os deveres, encontram-se no artigo 1.336, do Código Civil. Vejamos. “São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
O inciso um trata de obrigação propter rem, ou seja, cada condômino deve contribuir para todas as despesas do prédio ou ao serviço comum, ficando por conta de norma decidida em convenção a exoneração de pagamento ou diminuição. Nesse sentido bem andou o legislador, pois optou por deixar a cargo dos condôminos a responsabilidade de decidir em convenção legal determinações diversas, que forem necessárias, principalmente sobre multas por atraso de pagamento, orçamentos, pagamento de serviços terceirizados etc. Nos incisos dois e três estão determinadas normas muito importantes para a segurança dos condôminos e evitar atrito entre eles, tendo em vista que veda a alteração do imóvel, ou seja, de paredes, fachadas, portas, janelas, corredores, abertura de terraços etc. Tudo determinado para evitar desavenças, ruína e, ou alteração do imóvel. Qualquer modificação ou destruição parcial de determinado local do imóvel, por bem, deve ser autorizada