Reconhecimento de homossexuais
A
dependem de modificação constitucional através de manifestação do Poder Constituinte Derivado, uma vez que o inciso IV do art. 3o não previu a discriminação por orientação sexual.
B
ferem o princípio democrático e a regra da maioria, já que o Direito, ao determinar ou escolher uma moral, deve privilegiar a moral da maioria.
C
decorrem do sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais, que proíbe quaisquer formas de discriminação e garante a dignidade da pessoa humana.
D
estão sujeitos à evolução social e cultural da sociedade em que vivemos, uma vez que para o homem comum as práticas homossexuais são antinaturais e contrariam as convicções religiosas compartilhadas.
E
necessitam de legislação infraconstitucional para efetivação, pois as normas constitucionais incidentes são de eficácia limitada.
Sérpico Souza Cruz graduou-se em Direito no ano de 1985 tendo sido aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em julho de 1986. Exerceu a advocacia criminal durante todos estes anos em escritório localizado na área central do município de São Paulo. Contando com 49 anos de idade teve sua inscrição negada para concurso da Magistratura estadual que previa em seu edital a idade máxima de 45 anos, sob o pretexto de que tal limitação decorria da especificidade da função a ser exercida (juiz de direito).
Podemos dizer que o dispositivo constante do edital de inscrição para o Concurso de Magistratura:
A
violou princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário previsto no artigo 5o, XXXv da CF.
B
violou princípio da inércia da jurisdição previsto no art. 2o do CPC.
C
violou princípio da igualdade previsto no art. 5o caput da CF/88 e artigo 7o, XXX.
D
violou princípio da legalidade previsto no art. 5o, II da CF.
E
não violou nenhum princípio, pois o Edital de inscrição para