União homoafetiva
INTRODUÇÃO Falar de um tema tão polêmico como a união homoafetiva é antes de tudo um trabalho esclarecedor. Esclarecer, no sentido de desmistificar, conceituar desmistificar um tema que uma parcela significativa da sociedade brasileira desconhece e termina repetindo o que houve de outras pessoas, também sem esclarecimento.
I CONCEITOS
União Homoafetiva: Diferente de “casamento gay”. O que os “casais” homoafetivos querem com a união homoafetiva é a equiparação com a união estável, vivida por pessoas heterossexuais e não um casamento de “véu e grinalda”.
II ATITUDES PERANTE O PROBLEMA
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de fato, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; em outros casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adotar filhos.
Onde o Estado assume uma política de tolerância de fato, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites