Teoria da norma juridica
3 PROPOSIÇÕES PRESCRITIVAS
Iremos discutir algumas considerações sobre a estrutura da norma jurídica do ponto de vista formal; sobre as suas estruturas;Podemos encontrar normas com alguns problemas estruturais?;
O que se busca agora é discutir que tipo de proposições são as normas, quais as suas classificações, suas características; observando ainda que este, o critério formal, não é um modo exclusivo de considerar a norma;
Destacamos que o critério formal que iremos discutir não deve se confundir com o “formalismo jurídico”, que possui três teorias diversas, vejamos:
Formalismo ético – doutrina segundo a qual é justo o que é conforme a lei;faz a justiça consistir na lei só porque é lei, ou seja é comando posto pelo soberano; “O que é justiça?”
Formalismo Jurídico – o direito é o meio pelo qual o indivíduo deve agir se quiser alcançar seus objetivos; “O que é direito?”
Formalismo Científico – busca conceber a ciência jurídica e o trabalho do jurista; “Como deve comportar-se a ciência jurídica?”
NORMA COMO PROPOSIÇÃO:
As normas jurídicas - proposições prescritivas;
E por proposições entendemos um conjunto de palavras que possuem um significado, uma orientação, um comando;
Proposições são diferentes de Enunciados, estes podem assumir as mais diversas formas de expressar a mesma proposição; Ex: Mário ama Maria; ou Maria é amada por Mário; Enunciado é a forma gramatical como algo é expresso;
Uma proposição sempre terá um significado, um aglomerado de palavras pode não ser uma proposição;
Assim, quando dizemos que uma norma jurídica é uma proposição, queremos dizer que é um conjunto de palavras que têm um significado;Podendo ainda a mesma proposição normativa ser formulada com enunciados diversos, escrita de formas distintas;
Há vários tipos de proposições, pode-se distingui-los com base em dois critérios: a forma gramatical e a função;
FORMA