teoria da norma juridica
Disciplina: Introdução à Teoria do Direito
Professor Responsável: Carlos Eduardo Araújo
Tema da aula: Teoria da Norma Jurídica
Aluna: Daniane Cristina da Silva Sousa
1º período C
1. Tema: “TEORIA DA NORMA JURÍDICA”
2. Atividade de Aprendizagem
2.1. Questões
1. Conceitue norma jurídica.
Resposta: A norma jurídica é uma preposição de linguagem incluída nas fontes do direito validas em determinado espaço; seu significado é fixado pela interpretação jurídica, a norma jurídica regulamenta o comportamento social de forma imperativa, estabelecendo proibições, obrigações e permissões. Na maioria dos casos, o descumprimento da norma esta associado a sanções negativas.
2. Conceitue o vocábulo “prescrição” no âmbito da Teoria da Norma Jurídica.
Resposta: O vocábulo do termo prescrição se dá em ocasiões em que, por meio da linguagem, aquele que fala pretende direcionar o comportamento de outro, ou seja, tenta induzi-lo a adotar determinado rumo de ação.
3. Conceitue o vocábulo “proposição” no âmbito da Teoria da Norma Jurídica.
Resposta: Ocorre quando a linguagem é utilizada para descrever determinados estados de coisas, somente a elas tem sentido atribuir verdade ou falsidade.
4. O que diferencia uma norma jurídica de outros tipos de normas? Dê exemplos de normas não jurídicas.
Resposta: A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade. A norma jurídica tem haver com o direito objetivo ou positivo. As normas não jurídicas são aquela que tem haver com a vida social como normas morais, religiosas, éticas entre outras.
5. O Professor Dimitri