Teoria da norma juridica
Norberto Bobbio
Resumo: Kerlly Barbara Mariano dos Santos
Resumo: Teoria da Norma Jurídica
Autor: Norberto Bobbio
Capítulo 1
O DIREITO COMO REGRA DE CONDUTA
Um Mundo de Normas
Direito = conjunto de normas, regras de conduta
A experiência jurídica é uma experiência normativa
Desde o nosso nascimento, somos guiados durante todo o tempo por regras – sejam elas as que os pais impõem ou que os professores impõem. Elas fazem parte do processo educativo
Desde sempre, temos que obedecer: isso pode, isso não pode... LIMITAÇÃO DAS VONTADES
Há normas que proíbem e as que indicam o que fazer
O direito constitui uma parte notável, e talvez a mais visível da nossa experiência normativa
De acordo com os tipos de normas que eram seguidas por determinada sociedade é possível conhecê-la: cada sociedade possui uma forma de vida, que foi esculpida por um longo tempo. O papel do direito, ou do “normativo” na História das sociedades é de manter a ordem, minimizando então os desentendimentos dentro delas, ordenando dentro de limites, para que aquela sociedade pudesse continuar existindo e de forma equilibrada.
Variedade e Multiplicidade das Normas
Não existe somente um tipo de normas: existem as normas jurídicas, os preceitos religiosos, regras morais, sociais, costumeiras, sociais, etc.
As sociedades nascem dos mesmos interesses e pensamentos de vários indivíduos.
Cada grupo deste, ou sociedade, ou até mesmo o indivíduo singular, estipulam para si seus objetivos.
Para atingi-los, ao longo do tempo, o homem pode compreender que: PARA ATINGIR A, DEVE AGIR COMO B.
Toda e qualquer regra de conduta tem por objetivo influenciar o comportamento dos indivíduos em agir desta ou daquela forma – os guiam a certos pontos intencionalmente.
Todas têm em comum o fato de serem normas, apesar de terem suas finalidades, conteúdo, tipo de obrigação que impõem validade, sujeitos aos quais se dirigem etc., muito diferentes.
Para cada ação