A seguridade social na constituição federal
A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar os direitos sociais elencados no artigo 6⁰ da Constituição Federal, bem como apresentar os princípios seguidos através da Seguridade Social. A Constituição Federal em seu artigo 6⁰, enumera os direitos sociais que são: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Também em seu Título VIII, nominado de "Da Ordem Social", traz em seu Capítulo II, disposições relativas à Seguridade Social, que segundo o Art. 194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Constituição Federal através da Seguridade Social objetivou assegurar saúde, previdência e assistência. Faz-se necessário ressaltar que cada uma das áreas da Seguridade Social tem diferentes objetivos e princípios próprios. A Constituição Federal em seu artigo 196 garante a Saúde como direito de todos e dever do estado, que deverá ser garantida mediante ações que visem reduzir os riscos de doença e seus agravamentos, de forma e acesso igualitário. É seguindo os princípios da igualdade e universalidade que os programas de Saúde Pública necessariamente devem manter e desenvolver-se, e, neste sentido é garantido a todos sem distinção o atendimento publico à saúde sem qualquer tipo de ônus, sendo que o Sistema Único de Saúde é financiado com os recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal do dos Municípios, em conformidade com o § 1º do artigo 198 da Constituição Federal. Em conformidade com o artigo 201 da Constituição Federal, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral,