A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PERÍODOS EXPRESSIVOS:
O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais surgiu com a finalidade de eliminar a desigualdade ou mesmo qualquer tipo de discriminação de tratamento existente entre trabalhador rural no âmbito da seguridade social.
A Constituição Federal de 1988, entretanto, acabou com a diferença de tratamento que existia entre o trabalhador urbano e o rural, estipulado, por intermédio do princípio da uniformidade, a igualdade ou a mesma proteção de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
A Constituição Federal de 1988, entretanto, confere, em seu art. 195, § 8º, tratamento diferenciado aos pequenos trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar, em contraponto aos demais segurados que contribuem para o Regime Geral da Previdência Social.
Na equivalência, tanto a população urbana como a rural vão usufruir os mesmos benefícios na seara previdenciária. Contudo, tal concessão deve estar em conformidade com os critérios adotados para fins de cálculos, pois mesmo valor possui o significado de que os benefícios que são concedidos tanto aos urbanos quanto aos rurais são calculados da mesma forma, e não que todos os benefícios concedidos terão o mesmo valor. Por isso, o princípio da equivalência veda a estipulação de critérios diferenciados em relação aos cálculos dos benefícios previdenciários.
Sergio Pinto Martins estipula que, na equivalência, o aspecto pecuniário ou o atendimento dos serviços não serão necessariamente iguais, porém, equivalentes na medida do possível, pois ambos levarão em consideração o tempo de contribuição, o coeficiente de cálculo, o sexo e a idade.
A seletividade consiste na eleição ou escolha pelo legislador das prestações que vão contemplar as pessoas que possuem maiores necessidades sociais.
Na seletividade, o sistema de