Ação de alimentos
Referência: Processo no. 0.00.0012345-6
MARIA DA SILVA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, em epígrafe, que lhe move, seu ex companheiro, JOÃO DA SILVA e seus filhos, que neste ato os representa, vem, respeitosamente, perante este nobre juízo, por intermédio do seu advogado abaixo assinado e instrumento de procuração em anexo, apresentar CONTESTAÇÃO, e, para tanto, aduzir o que segue: Cuida-se de ação de alimentos proposta por João da Silva e seus filhos, neste ato representados por seu pai, contra sua ex companheira e também mãe dos autores, na qual o autor pleiteia o pagamento de pensão alimentícia em seu favor e dos filhos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os autores alegam que no acordo firmado, quando da separação de ambos, ficou estabelecido que caberia a mãe, o pagamento, a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o dia 1º de cada mês, mencionando os autores, que há longo tempo o termo acordado não está sendo cumprido. Alega, também, que ingressou em juízo com ação de execução dos últimos meses de pensionamento não pagos, requerendo a citação da alimentante. Veja só, Excelência! O autor não diz a verdade, tão somente deduziu as ponderações supra sem juntar aos autos qualquer prova cabal capaz de embasar sua pretensão. Tão somente afirma que sua ex companheira e genitora dos filhos possui condições de arcar sozinha com seu sustento e dos filhos, o que não é verdade e será demonstrado a seguir. A alimentante fez um acordo com o autor, mas não da forma expressa pelo mesmo. Se não vejamos o verdadeiro teor do acordo: o valor a ser repassado seria de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que seria devido ao sustento dos filhos; ressalte que a contestante