Teoria da Jurisdicao de Chiovenda
Ainda hoje são sustentadas, depois de aproximadamente cem anos, as teorias de que a jurisdição tem a função de atuar a vontade concreta da lei, atribuída a Chiovenda.
As concepções correntes acerca de um determinado instituto jurídico estão intrinsecamente ligadas ao momento histórico vivenciado. Destarte, nenhuma apreciação é feita à luz de conhecimentos exclusivos de determinada ciência ou especialidade, senão que interferem elementos culturais, sociais, econômicos e políticos, com apreciável e variada dose de influência no processo de construção do conhecimento.
Assim ocorre igualmente com a concepção de Jurisdição, que varia conforma o jogo daqueles fatores. Basta observarmos que durante séculos a jurisdição concebeu-se como um emanação do poder e atributo do soberano, porque a própria noção de Estado com ele se confundia.
Se as teorias da jurisdição constituem espelhos dos valores e das idéias das épocas e, assim, não podem ser ditas equivocadas, uma vez que isso seria um erro derivado de uma falsa compreensão de história , certamente devem ser deixadas de lado quando não mais revelam a função exercida pelo juiz.
Isso significa que a teoria de Chiovenda, não podem ser contestadas em sua lógica, certamente não têm e nem poderia ter mais relação alguma com a realidade do Estado contemporâneo. Por isso, é importante apenas quando se faz uma abordagem crítica do direito atual a partir da sua análise histórica, isto é, da abordagem da sua relação com os valores e concepções do instante em que foram construídas.
2. A INFLUÊNCIA DOS VALORES DO ESTADO LIBERAL DE DIREITO E DO POSITIVISMO JURÍDICO SOBRE OS CONCEITOS CLÁSSICOS DE JURISDIÇÃO.
2.1 A CONCEPÇÃO DE DIREITO NO ESTADO LIBERAL.
O Estado Liberal de Direito, diante da necessidade de condicionar a força do Estado à liberdade da sociedade, erigiu o princípio da legalidade como fundamento para a sua imposição. Esse princípio elevou a lei a um ato supremo com a finalidade de eliminar as