Fichamento de Processo Penal - Clara Borges
A atual jurisdição é aquela exercida na administração da justiça, organização administrativa do território e na resolução de questões militares. É muito diferente da iurisdictio romana que era exercida apenas na administração da justiça.
Podem ser citados dois grandes nomes que foram responsáveis pelo desenvolvimento de importantes estudos da jurisdição: Bernhard Windscheid e Theodor Muther, que evidenciaram suas inquietações na busca de um conceito que fosse capaz de diferenciar a jurisdição da legislatura e da administração estatais.
Outro nome importante é o de Chiovenda que demonstrava sua preocupação em definir as especificidades do atuar jurisdicional. Em contrapartida, Carnelutti, defendia um posicionamento diferente. Afirmou que a jurisdição, diferenciava-se das demais formas de atuação estatal, pois sempre tinha como escopo a resolução da lide, um conflito de interesses caracterizando por uma pretensão resistida.
Carnelutti ao falar da distinção entre o atuar jurisdicional e o administrativo, esclarecia que ambos teriam a satisfação de interesses públicos. Concluía que o juiz exerce função essencialmente cognoscitiva, o que se busca é a “formação de um comando complementar ou autônomo para a composição de uma lide, e ainda que a função do juiz é aquela de decidir uma lide.
Além de tais considerações, estabeleceu a diferença entre jurisdição contenciosa e voluntária, sendo que a primeira tinha como finalidade dirimir conflitos e a segunda de fazer com que a lei produzisse efeitos independente da existência de uma lide. No entanto, não conseguia explicar porque no processo penal a jurisdição atuava sem o objetivo de compor uma lide e ao mesmo tempo e diferenciava tanto do mero atuar administrativo do juiz.
Quando Carnelutti era questionado diretamente sobre as hipóteses de jurisdição penal atuaria ainda que não existia propriamente um conflito entre imputado e parte lesada,