Teoria da Interpretação Jurídica
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A luta pelo direito deve ser feita por todos, tanto ricos como pobres. Se todos lutarem por seus direitos, tero uma sociedade com menos injustias, fazendo valer a identidade e os direitos de cidados, explcito na Constituio Federal Brasileira. Caso no realizamos uma luta, estamos fugindo das garantias da lei em buscar o nosso direito, e a justia poderia encarar como o prejuzo de srias consequncias para o direito, pois o sistema jurdico perderia totalmente o seu poder, pois a partir do momento que a pessoa esquiva de seu direito, o poder judicirio ficaria sem poder fazer nada, o sistema jurdico funciona para defender os interesses e bem estar do povo. A moral quem conduz a natureza do direito, e somente lutando que se chega a ao dela. No existe direito concreto sem regra jurdica abstrata. Valer-se adequadamente dos processos de interpretao que lhe so postos mo pela cincia jurdica, no guardando escrpulos de adentrar com profundidade na investigao e na confeco de novas tcnicas, sempre objetivando o aclaramento e a vivificao das normas jurdicas, o papel reservado ao exegeta na seara do Direito. O direito que exercemos tutelado pelo Estado e tem sua origem do Direito romano que pode se dizer ser um conjunto de normas que os romanos criaram para si como direito tanto que sua fonte o costume, lei e plebiscito. Ao abordar o livro A luta pelo direito comparando juntamente a teoria geral da interpretao jurdica observa-se que h uma necessidade constante de se enquadrar a ordem jurdica vigente no sistema de referencia dos novos tempos, a sociedade a cada dia se moderniza mais, e o direito tem que acompanhar o ritmo, caso contrrio s leis ficaro fora do seu tempo. Para a escola Teleolgica sua postura era uma incansvel luta contra a lgica dedutiva da criao, interpretao e aplicao do Direito, defendendo e sustentando assim, o carter finalstico da norma jurdica. Y, O3 e(xf)HyrB(-4gfpZa2khN-aT3V4 ov/ fpp@ic0As@THNZIZi RYqyJyH9,AZjyi)DnlXlE
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