Plano de Aula ONZE
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - CCJ0003
Título
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
HERMENÊUTICA JURÍDICA I.
Objetivos
Compreender: - os conceitos de hermenêutica e interpretação da norma.
- a necessidade do operador promover a devida interpretação da norma na solução do caso concreto.
- o fenômeno jurídico da antinomia .
- a concepção sistêmica do Direito
Distinguir: - as diversas formas de interpretação das leis .
- os princípios possibilitadores da resolução dos conflitos a partir da utilização da hermenêutica jurídica, à luz dos princípios constitucionais. os diversos critérios de solução das antinomias.
Estrutura do Conteúdo
Como sempre, você deve ler, antes da aula, das páginas 159 a 172,capítulo 9. Hermenêutica Jurídica, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador]. Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá, 1ª. Ed. 2014
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA
HERMENÊUTICA JURÍDICA I
Hermenêutica e interpretação 160
A Hermenêutica jurídica 160
A Interpretação 160
Sentido da norma jurídica 161
Teoria subjetiva 161
Teoria objetiva 162
Crítica à busca da vontade do legislador 162
Métodos e processos de interpretação do Direito 163
Processos com base na escola da exegese 163
Processo gramatical, literal ou filológico 163
Processo lógico 164
Processo sistemático 164
Interpretação lógico-sistemática 165
Processos com base na escola histórica 165
Processo histórico-evolutivo 165
Concepção atual 165
ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:
Hermenêutica
Hermenêutica Jurídica - representa o estudo dos processos de interpretação das normas. A expressão hermenêutica remonta à mitologia grega, na qual o deus Hermes era tido como aquele incumbido de traduzir para os mortais a linguagem dos deuses.
Interpretação - é formada pelos procedimentos técnicos, de que lança mão o profissional de direito na busca do sentido e