Hermeneutica constitucional - metodos e principios
Exegeta: é a pessoa que realizada a exegese, isto é, que faz comentários para interpretar a norma em sentido técnico.
Interpretação: é o procedimento lógico através do qual se obtém o significado, o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. Todas as normas jurídicas devem ser interpretadas, mesmo as aparentemente claras.
Hermenêutica: é a teoria científica de interpretação das leis. Tem por estudo a sistematização das técnicas utilizadas para determinar o significado e alcance da norma.
Exegeta: é a pessoa que realizada a exegese, isto é, que faz comentários para interpretar a norma em sentido técnico.
Interpretação: é o procedimento lógico através do qual se obtém o significado, o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. Todas as normas jurídicas devem ser interpretadas, mesmo as aparentemente claras.
Hermenêutica: é a teoria científica de interpretação das leis. Tem por estudo a sistematização das técnicas utilizadas para determinar o significado e alcance da norma.
Exegeta: é a pessoa que realizada a exegese, isto é, que faz comentários para interpretar a norma em sentido técnico.
Interpretação: é o procedimento lógico através do qual se obtém o significado, o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. Todas as normas jurídicas devem ser interpretadas, mesmo as aparentemente claras.
Hermenêutica: é a teoria científica de interpretação das leis. Tem por estudo a sistematização das técnicas utilizadas para determinar o significado e alcance da norma.
Exegeta: é a pessoa que realizada a exegese, isto é, que faz comentários para interpretar a norma em sentido técnico.
Interpretação: é o procedimento lógico através do qual se obtém o significado, o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. Todas as normas jurídicas devem ser interpretadas, mesmo as