Hermenêutica
Hermenêutica: Hermenêutica é a teoria científica de interpretação das leis. Tem por estudo a sistematização das técnicas utilizadas para determinar o significado e alcance da norma.
Hermenêutica clássica: Essa considera a constituição com outra lei, e utiliza os métodos tradicionais de interpretação, como:
A) Elemento genético: Busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador. B) Elemento gramatical: Analisa (se concentra) no literal semântico. C) Elemento lógico: Uso da lógica filosófica nas normas constitucionais. D) Elemento histórico: Análise do projeto e desenvolvimento da lei, ou seja, o que levou a sua formação. E) Elemento teleológico: Busca a finalidade da norma. F) Elemento doutrinário: Análise à partir das doutrinas. Todos os métodos têm um perfil legalista, pois todos levam em conta a norma expressa. Todavia, a interpretação constitucional vai além da mera análise positiva.
Princípios: São regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando as diretrizes que devem ser seguidas pelos aplicadores da lei. São vetores para soluções interpretativas. Se uma norma possuir uma pluralidade de sentidos, irá prevalecer aquela que esteja de acordo com os princípios constitucionais. No plano da eficácia, não há hierarquia entre as normas constitucionais, mas para fins de interpretação, as normas constitucionais que veiculam princípios, têm mais valor do que as que veiculam regras. Há dois