hermeneutica
XAXIM, 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
Pontos de advertência apontados por Lenio Streck a partir de hermenêutica.
Inicialmente, é destacada a origem da palavra hermenêutica:
“Hermes era um semi Deus, que fazia a intermediação da linguagem dos Deuses com os mortais”, portanto, é alguém que tem que ser controlado.
A conferência proferida pelo procurador de justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Streck, aborda seis pontos de advertência a partir da temática hermenêutica.
O primeiro deles é que, não se pode confundir hermenêutica com a teoria da argumentação jurídica, mas sim, como fator de compreensão, justificação. Para Lenio Streck, “não mais reproduzimos sentidos, mas sim, produzimos sentidos”. Não devemos trabalhar apenas com ideias e textos já criados, mas com fatos que nós conhecemos e identificamos.
A trajetória da hermenêutica parte da metáfora de Hermes, e vai ate o momento em que o homem começa a se questionar a respeito do mundo, a modernidade.
O segundo ponto abordado é a hermenêutica filosófica. Interessa notar a importância da teoria hermenêutica, que busca traduzir para uma linguagem acessível àquilo que não é compreensível. Isso mostra a intima relação entre o direito e a linguagem, pois sempre existe uma tensão entre o texto proposto e o sentido que alcança a sua aplicação na situação concreta.
No terceiro ponto, Lenio Streck mostra que, hermenêutica não é relativista, pois se pode dizer que a Hermenêutica só existe quando há um fato para ser interpretado. Se não há fatos não poderá ter história A interpretação é o conjunto de fatos que se cristaliza por meio da argumentação. Não se trata de dominar o texto e sim de se deixar dominar pelo texto, pois é o significado de seu conteúdo