Teoria da culpabilidade
TEORIAS DA CULPABILIDADE
1. INTRODUÇÃO
Concepção clássica ou causalista | Fato típico, ilícito e culpável | Concepção finalista | Fato típico e ilícito (conceito bipartido) | | Fato típico, ilícito e culpável (conceito tripartido) |
2. CONCEITO
“É o juízo de censura ou reprovabilidade que incide sobre a formação e exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena” (Cleber Masson)
Para Cleber Masson, portanto, a culpabilidade é um pressuposto para aplicação da pena, filiando-se a corrente bipartida finalista, chamando a atenção para o fato de que a culpabilidade pode ser entendida como elemento do conceito analítico de crime, caso seja adotada a corrente tripartida.
3. CULPABILIDADE PELO FATO
No Estado Democrático de Direito deve imperar um direito penal do fato, jamais direito penal do autor. O Direito penal deve se preocupar com a punição de autores de fatos típicos e ilícitos e não em rotular pessoas.
O juízo de culpabilidade recai sobre o autor para analisar se ele deve ou não suportar uma pena em razão do fato cometido.
4. FUNDAMENTO DA CULPABILIDADE
A análise da presença ou não da culpabilidade leva em conta o perfil subjetivo do agente e não a figura do chamado homem médio.
5. EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE
5.1. TEORIA PSICOLÓGICA
Idealizada por Franz Von Liszt e Ernest Beling, está relacionada à teoria clássica da conduta, sendo que a culpabilidade tem como pressuposto a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Para essa teoria, a culpabilidade é entendida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado, o qual pode ser representando pelo dolo ou pela culpa.
Assim, dolo e culpa são espécies da culpabilidade, ou seja, como formas concretas de manifestação. O