Teorias da culpabilidade
I. Teoria Psicológica
É a primeira das teorias, ela classifica uma ligação entre o caráter do autor com o seu fato, de acordo com essa teoria tem-se o dolo e a culpa que são fenômenos completamente diferentes como espécies, alem de ter como fundamento a teoria causal ou naturalística da ação. Sendo a culpabilidade residente numa ligação de natureza psíquica (psicológica, anímica) entre o sujeito e o fato criminoso. Dolo e culpa, assim, seriam as formas da culpabilidade.
Tal teoria, porém, não explica convenientemente a culpabilidade penal. Verificou-se que na culpa inconsciente (em que o sujeito não prevê o resultado) não há nenhuma ligação psíquica entre o autor e o resultado. Ademais, os atos humanos são penalmente relevantes apenas quando contrariam a norma penal. O dolo e a culpa, em si mesmos, que existem em todos os atos voluntários que causam um dano, não caracterizam a culpabilidade se a conduta não for reprovável pela lei penal.
Com isso essa teoria contém falhas e recebeu as seguintes criticas:
a) Nela não se encontra explicação razoável para a isenção de pena nos casos de coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal em que o agente é imputável e agiu com dolo.
b) A culpa não pode integrar a culpabilidade psicológica porque é normativa, e não psíquica;
c) A partir da descoberta dos elementos subjetivos do injusto, enunciados por Mezger, comprovou-se que o dolo não pertence à culpabilidade, mas á conduta, pois a exclusão leva à atipicidade do fato.
II. Teoria Psicologico-normativa ou normativa da culpabilidade
Foi criada em 1907 por Frank, essa teoria exige como requisitos muito mais que dolo ou culpa e imputabilidade, preocupa-se em explicar algo como a coação irresistível e, assim passou-se a entender que o dolo e a culpa eram insuficientes para se falar em culpabilidade, não sendo modalidades, mas elementos desta. Dolo e culpa, como liames psicológicos entre o agente e o