Teoria da Culpabilidade
Uma análise do art. 66 do Código Penal brasileiro à luz da Hermenêutica Criminológica e do Estado Democrático de Direito
RESUMO
O presente trabalho acadêmico visa apresentar a justificativa para adoção da Teoria da co-culpabilidade no que toca à atenuação genérica da pena, num contexto em que o capitalismo globalizado dita o modo de vida dos indivíduos, em que o medo, a insegurança e a violência emergem como subproduto de uma sociedade classista e desigual ancorada pelo consumo frenético, apoiados por um discurso criminalizante, aliado à falência do Estado de Bem-Estar Social. Para tanto, far-se-á a interpretação do artigo 66 do Código Penal, numa análise de cunho hermenêutico inserta no movimento da Criminologia Crítica. A técnica de pesquisa baseia-se no estudo de diversas obras doutrinárias, textos legais e jurisprudenciais acerca do assunto, tendo como meta encontrar uma resposta fundamentada no paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito para o problema da investigação em questão.
INTRODUÇÃO
Inicialmente, antes de adentrar no tema propriamente dito, cumpre salientar que este artigo científico partiu do seguinte problema: é juridicamente plausível, no Estado Democrático de Direito, sustentar a atenuação genérica da pena tendo como pano de fundo a teoria da co-culpabilidade?
A fim de sustentar a hipótese de trabalho - de que é possível sim defender com bons argumentos a atenuação genérica da pena a partir da Teoria da co-culpabilidade -, esta pesquisa valeu-se do raciocínio hipotético-dedutivo: frente à insatisfação teórica no que tange ao fundamento apresentado na sentença condenatória de um magistrado acerca do cálculo doquantum da pena a ser aplicada ao condenado, lança-se a hipótese da atenuação genérica da reprimenda tendo em vista a interpretação do artigo 66 do Código Penal brasileiro à luz da Criminologia Crítica e do Estado Democrático de Direito.
Assim