Teoria Constitucional Unidade I
Prof.ª Bárbara Lobo
Unidade I. Teoria da Constituição
1. Teoria da Constituição
Disciplina que estuda o Direito Constitucional
2. Constitucionalismo
Magna Carta 1215: movimento histórico, político e social de institucionalização das Constituições nos Estados.
Petition of Rights 1628: requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do Rei. Grande influência da doutrina contratualista. (Iluminismo)
Instrument of Government 1654: Limites do poder.
Bill of Rights 1689: submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a numa monarquia constitucional. Poder legislativo em maior significância; sujeição dos governantes.
EUA 1787: Direitos políticos para que fosse garantida a alternância do poder.
FRA 1791: Direitos de liberdade e propriedade.
3. Neoconstitucionalismo
Nova fase do movimento constitucional.
Constituição acima dos demais códigos.
Necessidade de compatibilidade entre aquilo que está previsto na Constituição e o que ocorre na realidade fática.
Análise de artigo
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
O exemplo acima (art. 7º, IV, CF88) NÃO corresponde com a realidade fática, logo não se trata de neoconstitucionalismo.
4. Constitucionalismo no Brasil
1824: Governo Monárquico.
Constituição outorgada (imposta) por um conselho de Estado formado durante o governo de Dom Pedro l;
Características: Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador. (IMPERIAL);
Atrelou o Estado a religião católica;
Direito de propriedade ilimitada: não se vincula a sua função