Teoria Bilateral KELSEN
Teoria Bilateral (KELSEN)
Máximo é a elaboração
É utilizado o FATO e a NORMA, misturando esses dois elementos constituíram uma RELAÇÃO JURÍDICA. Para existir uma relação jurídica é necessário existir uma previsão normativa (norma). Norma (mundo jurídica) e Fato/ato (mundo da vida). É incidida verticalmente onde é a norma sobre o fato/ato. Quem valora é a norma, essa valoração acontece quando é incidida no fato/ato. Antes da existência da relação jurídica é preciso ter a norma, uma previsão normativa vigente, o que prevalece é a vontade da norma. A valoração da norma acontece no momento da sua aplicação, quando a norma incide sobre o fato/ato, que já está valorando. A relação jurídica seria um fato jurídico que ocorre no mundo da vida e necessita do mundo jurídico para resolver. A relação jurídica é composta por 03 elementos.
Manifestação Vontade: manifestação de vontade do indivíduo para praticar determinado fato ou ato (exp: vontade de comprar).
Objeto: nele é encontrado previsão normativa, (exp: objeto da compra).
Causa/consequência: mudança ocorrida no mundo da vida com fato/ato praticado (exp: pagar a compra).O ato é praticado no mundo da vida, mas a norma é quem diz o efeito que deve produzir.
MUNDO JURÍDICO INCIDIDO NO MUNDO DA VIDA. A teoria Bilateral é a incidência do mundo jurídico sobre o mundo da vida, é necessário que exista a norma tipificando e regulando os atos/fatos, esta norma precisa estar em vigência.
A norma é valorada no momento de sua elaboração é neste momento que ela precisa ser discutida e avaliada pelos legisladores, após a sua vigência ela não poderá mais ser discutida e deverá somente ser aplicada na sua literalidade sem valor a situação. A situação tem que se moldar a norma, não a norma se configurar ao fato/ato. A norma é o ponto de referência à relação, a norma valora o fato e o valor já está