Escola juridica
Ana Augusta Rodrigues Westin Ebaid
RESUMO: O presente estudo propõe-se a apresentar uma análise da decisão jurídica, examinando alguns pontos da teoria jurídica positivista e ressaltando as principais idéias do jurista Hans Kelsen na sua doutrina Teoria Pura do Direito, para finalmente confrontá-las com a concepção culturalista de Miguel Reale na Teoria Tridimencional do Direito
PALAVRAS – CHAVE: Teoria. Jurídica. Positivismo.
INTRODUÇÃO
Como um representante típico do positivismo jurídico, Kelsen elabora sua teoria pura compreendendo o direito como uma ciência, ou seja, um saber exato, objetivo, atribuindo um caráter extremamente formalista e ignorando os seus conteúdos. Nesse sentido, o pensamento de Kelsen caminha para a definição de alguns métodos e princípios que caracterizam uma teoria jurídica fundamentada basicamente em normas. Assim, o presente trabalho pretende desenvolver uma idéia sobre a decisão jurídica, entendida sob os aspectos lógicos da teoria positivista, e demonstrar algumas divergências que vem sendo alcançadas pela Teoria do
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Direito Contemporâneo, marcada pela importância da consideração dos valores envolvidos, conferindo ao juiz maior autonomia na tarefa de interpretar e aplicar as normas. A Teoria do Direito do século XX é marcada por novas ideologias que dão origem a novas situações jurídicas, já que o Direito é dinâmico. O juiz exerce um importante papel no desenvolvimento do raciocínio jurídico, embasando suas decisões, buscando sempre alcançar a finalidade da lei nas suas interpretações, resolvendo as lacunas e antinomias, integrando o sistema jurídico e compreendendo a realidade social e histórica do direito. Já na Teoria Pura do Direito, Kelsen consolida o direito como um sistema extremamente legalista, caracterizado por um excesso de formalismo, no qual a tarefa do juiz se restringe apenas à aplicação de