Escolas jurídicas
Escola jurídica se configura em um conjunto de autores, pensadores, os quais, a partir de interpretações singulares, vão procurar responder três questões principais: * 1ª questão: O que é Direito? * 2ª questão: Como funciona o Direito? * 3ª questão: Como deve ser estruturado o Direito?
Existem dois grandes grupos dentro das escolas jurídicas, as escolas moralistas e as escolas juspositivistas. As escolas moralistas se dividem em Jusnaturalismo Grego, Escola Medieval Teologia e Escola do Direito Natural Racional.
Jusnaturalismo Grego
Os gregos foram os primeiros principais desenvolvedores do pensamento filosófico e político, tornando-se os grandes filósofos do Direito, apesar de não praticarem a escrita do Direito. A prática da democracia que garantia a manutenção do Direito.
Os filósofos gregos analisavam o mundo, a sociedade e sua organização política, e desenvolveram várias linhas filosóficas de pensamento do jusnaturalismo grego, cujo a base comum é a natureza organizada, chamada de Fysis, que funciona de forma organizada, estabelecendo uma ordem, regras de direito natural, que apesar de não estarem escritas, elas existem e sob a quais todos os seres se submetem. Dessa forma, o Direito Natural é o conjunto de normas invariáveis, que vão atuar independentemente da vontade dos indivíduos.
O Direito Natural possui duas características principais. Ele é anterior à criação das instituições políticas, que são criadas pelos homens e é superior ao Direito escrito. Um exemplo é a explicação dos filósofos gregos, que justificavam juridicamente a posição inferior da mulher em relação ao homem na sociedade antiga. Para eles, a questão física era o fundamento para que a mulher não pudesse exercer todos os direitos exercidos pelos homens. Uma vez que a mulher era considerada fisicamente inferior ao homem, e isso é uma condição natural, e conseqüentemente não conseguiriam exercer algumas atividades ou tarefas sociais que os