escolas juridicas

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ESCOLAS JURÍDICAS

Por escola juridica entende-se um grupo de autor que compartilha da mesma visão sobre a função do direito, e sobre o conteudo que o direito deveria ter. Escola Juridice oferece uma resposta diferente para tres questões. "O que é", "Como Funciona" e "Como deveria ser ser configurado".

Na historia do direito surgiram varias escola juridicas, isso pode determinar varias epocas e culturas juridicas. Isso não significa que cada epoca teve uma escola juridica pois analizar determinados periodos da historia podemos identificar varias tendencias identificando uma forte rivalidade entre elas (concorencia entre teorias.

Pode ser identificado alguns pontos de continuidade, outros autores retoma obras posteriore e desenvolve novas escola juridica sobre outro ponto de vista.

Atravez das caracteristicas podemos dividir a escola juridica em dois grandes grupos: Moralista e positivista

ESCOLA MORALISTA DO DIREITO (DIREITO NATURAL)

Existem alguns autores que acreditam que o direito e predeterminado pela leis. Quando falamos em lei que mantei a existencia do direito não nos referimos aquela lei encontrada no codigo mas sim nos valores, principio, obrigações e tamben da propia regra da natureza.

As escolas moralista parte da ideia que o direito e baseado em leis e fazem parte do direito natural, existem duas formas de conceber o direito.

A primeira entende que o direito natural e algo dado, inscrito na natureza das coisas, independente da forma que homem queira entender. Por exemplo uma regra do direito natural é que so as mulheres são capazes de engravidae e apos o parto produzir leite. Mesmo que o homem nao se conforme com esta regra não existe como o sexo masculino engravidar. Apesar de nao esta escrito, influencio na criação do direto criado pelo homem. Exemplo: constituição trabaçhista que oferece uma proteção especia a mulher em gestação e amamentação.

A segunda vee o direito natural como Direito Ideal, ou seja como um

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