Resumo de ied - roteiros 1 a 6
Direito – O vocábulo surgiu na Idade Média, séc. IV deriva do latim Directum = o que não tem curvatura, que está em linha retal, pode ser usado como qualidade daquilo que é correto, justo. Conjunto de regras de organização e conduta consagradas pelo Estado se impõe visando disciplinar a convivência.
Juízo de Realidade/Fato – processo contestável, fala objetiva, acontecimentos reais e constatados, ciência.
Juízo de Valor – visão pessoal, julgamento próprio, modelo de conduta padronizado, fala subjetiva, aspectos morais, religiosos, etc...
Função e Finalidade do Direito – Atingir o ser humano antes de seu nascimento, até após a sua morte.
Antes – Quando o legislador determina que a personalidade civil do homem, começa do nascimento com vida.
Quando o legislador determina que a doação feita ao nascituro, valerá, sendo aceita pelos pais.
Durante - Quando o legislador fixa limites de idade para a prática da vida civil.
Quando o legislador determina que as regras de conduta entre homens e mulheres.
Após - Quando o legislador determina que a sucessão dar-se-á por disposição de última vontade ou em virtude da Lei.
Quando o legislador determinar que havendo herdeiros necessários o testador, só poderá dispor a metade de seus bens.
Obs: Uma sociedade não sobrevive sem um ordenamento, caso contrário seria um caos social e viveríamos um desequilíbrio em face de ausência de normas.
São finalidades do Direito:
1. Composição dos conflitos
2. Prevenção dos conflitos
3. Segurança das relações
Para Paulo Nader a finalidade do Direito seria: * Justiça e Segurança
Justiça - É a constante e firme vontade de dar, a cada um o que é seu. (Ulpiano)
A justiça é absoluta? Linha positivista – Não. É algo subjetivo, assim as medidas do justo são variáveis de grupo para grupo e até de pessoa para pessoa.
Linha jus naturalista – Sim. A medida do justo deriva do Direito Natural que é