Introduçao ao estudo do direito
FOZ DO IGUAÇU - PR2013 |
IED - INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO Divergência Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale) e Teoria Kelseniana
Orientador: Marchioratto
C0-orientador : Bruno
1. INTRODUÇÃO.
Para iniciarmos os estudos sobre lógica formal e lógica dialética importante falarmos sobre o ciência do direito e suas características relevantes para o assunto em questão.
O Direito, por ser uma ciência social, axiológica, que regula as condutas humanas, estando sempre em constante evolução, necessita de uma metodologia própria para ser analisado cientificamente.
Os Positivistas Jurídicos, e porque não falar em particular de Hans Kelsen, que foi o filósofo de maior expressão na defesa desse purismo metodológico, tentaram comprovar que a Ciência Jurídica era sinônimo de Norma Jurídica, excluindo do Direito o valor, que é a própria metafísica.
2.1 Direito para Hans Kelsen
Kelsen considera o direito como uma CIÊNCIA NORMATIVA .
Para ele , o ordenamento Juriridico e o objeto da ciência do Direito, e tal ordenamento se estabelece sob forma piramidal, que no ápice estão as normas jurídicas fundamentais.
O Normativismo de Kelsen , considerando o Direito como um conjunto de NORMAS DOTADAS DE COAÇÃO, o reduz a unidade , dando-lhe fundamento e origem em uma NORMA FUNDAMENTAL, dispondo-as em forma hierárquica.
2.2 Direito para Miguel Reale
A Teoria Tridimensional do Direito retrata a expressão da vida jurídica.
Direito é FATO SOCIAL – VALOR – NORMA.
Onde quer que haja um fenômeno jurídico, há um fato subjacente (econômico, político e geográfico). Um valor , que confere significação a este fato. Uma Norma, que representa a relação que integra um elemento ao outro, o fato ao valor.
Foi na negação da metafísica que os jus-positivistas incorreram no problema da fundamentação, pois a fundamentação do direito está na metafísica, no transcendente, no valor.
Kelsen criou a Norma