Direito
O Direito visto como ciência
Quando o tema é ciência, a divergência surge logo na acepção que se quer dar ao termo. Ciência significa uma coisa para o senso comum, significou outra coisa para os antigos e tem, ainda, um significado bem específico para filósofos e cientistas atuais.
Para os antigos era qualquer conhecimento sobre um objeto, obtido com o uso de um método racional.
Na atualidade, a ciência reveste-se de um caráter especial: não é simplesmente uma habilidade, nem um conhecimento obtido com o uso da razão sobre um objeto qualquer, pois, nem todos os objetos são passíveis de ser abordados cientificamente.
É um conhecimento rigoroso, bem sistematizado e demonstrado metodologicamente.
A ciência é um conhecimento racional, metódico, relativamente verificável e sistemático que visa estabelecer relações necessárias entre as coisas. Seus conteúdos são comunicáveis e possibilitam a previsão dos fenômenos. Dotada de aplicabilidade, pode resultar em tecnologias que permitem ao homem a intervenção sobre a natureza.
Para haver ciência é preciso:
a) conhecimentos adquiridos metodicamente; b) conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática; c) conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.
Os autores que negam a cientificidade do Direito, apoiam-se na ausência do terceiro requisito: Não é como fogo que arde do mesmo modo na Pérsia e na Grécia. Aristóteles.
Os que o afirmam, defendem a idéia de que “no lugar onde ele atua, tem validade universal” Hans Kelsen”
Não obstante a tese segundo o qual o Direito se constitui em efetivo ramo científico ter