Jurisprudencia

31865 palavras 128 páginas
|Órgão |2ª Turma Criminal |
|Processo N. |Apelação Criminal 20100110097385APR |
|Apelante(s) |EVERTON DA SILVA E OUTROS |
|Apelado(s) |MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
|Relator |Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS |
|Revisor |Desembargador JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA |
|Acórdão Nº |509.511 |

E M E N T A

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 LAD). CONFISSÕES PARCIAIS. ESCUTA TELEFÔNICA. DIÁLOGOS. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. POSSE COMPARTILHADA. CASAL. MESMA CASA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ÚNICO MEIO DE VIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. QUANTUM DE PENA. REGIME GRAVOSO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROPRIEDADE. MULTA. ISENÇÃO. VEP. VEÍCULO FINANCIADO. PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. Sobressaindo indene de dúvida o envolvimento dos apelantes com a mercancia de droga, não só pela prisão em flagrante, mas pela confissão parcial de alguns acusados, ratificada pelos depoimentos harmoniosos e coerentes dos agentes de

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