Súmula nº11 uso das algemas
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Observa-se que essa súmula, abre um leque de vício jurídico, onde o uso deste equipamento poderá acarretar a nulidade da prisão, a agente de segurança deverá justificar, por escrito, o uso das algemas no preso, sob pena das responsabilidades assim proferidas na lei. Atualmente deverá ser justificado ao Excelentíssimo Senhor Juiz, a legalidade do ato, caso contrário poderá ter o Auto de Prisão em Flagrante anulado.
Há os que se beneficiam de tal súmula, são eles: Pessoas ricas, políticos, autoridades e pessoas públicas, que usam desse artifício para se fazer livres, dando a entender que a lei foi criada para alta sociedade, como por exemplo: HC 91.952-9 SP, onde o STF anulou o julgamento de um réu da classe alta, acusado de homicídio triplamente qualificado, pelo fato de ter sido exposto em Plenário do Júri.
Há os que são prejudicados com a súmula, são eles: Pessoas de pouco poder aquisitivo, pessoas mal representadas juridicamente, resumindo, os pobres, onde tem seu direito expresso na Constituição Federal de 1988 cerceados, que é o da Isonomia, onde está expresso que todos são iguais perante a Lei, mas há uma certa diferença das autoridades com essas pessoas, como por exemplo: matéria apresentada no Jornal Nacional no ano de 2013, onde uma Senhora de aproximadamente 60 anos de idade, foi algemada e presa no nordeste, devido o não pagamento da pensão que os filhos dela deixou de efetuar o pagamento, pode ter tido vícios, mas que ela foi algemada sem necessidade não há dúvida.
Já o uso de algemas nos menores de infratores é