mandado de segurança DETRAN
GRERJ: 60428941382-82
ENGENHARIA S.A., sediada nesta cidade na Rua xxxxxxx, nº xxxxxx, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por seu diretor, SR. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, inscrito regularmente sob o número de CPF: 007.097.517-53, e documento de identidade nº XXXXXXXXX, IFP/RJ, com escritório profissional no mesmo endereço, por intermédio de seu Advogado e bastante procurador, com escritório sito à Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro, Rio de Janeiro – RJ, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ato praticado pelo DETRAN/RJ, Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20071-004, pelos fatos e fundamentos do Direito aduzidos a seguir:
DOS FATOS
Na data de 21 de maio de 2014, o veículo motorizado cuja nota fiscal é anexada à presente exordial, fora apreendido sob a alegação de transitava em via pública pavimentada, para qual não estaria habilitado a fazê-lo.
Excelência, cumpre destacar que o citado veículo, um quadriciclo, foi adquirido pela empresa, ora Impetrante, para realização de rondas periódicas e diárias em área privada e de sua propriedade, que aliás encontra-se em área eminentemente tida como rural (CHÁCARAS ARCAMPO – DUQUE DE CAXIAS/RJ).
Este Impetrante ficou surpreso ao receber a notícia de um dos seus empregados quando da apreensão do veículo em via próxima. Mais surpreso ainda ao saber que no ato da apreensão, o agente público negou-se a entregar qualquer documento ao usuário do momento. O impetrante do mandamus exerce atividade imobiliária e necessita