Abordagem da súmula vinculante nº 11
ABORDAGEM POLICIAL E SÚMULA VINCULANTE N° 11
PALMAS – TO DEZEMBRO/2010
Academia de Polícia Militar Tiradentes - APMT Curso: CFO I Disciplina: Introdução ao Ensino do Direito Docente: Cap. QOPM Esdras Discentes: CAD PM Yurg Noleto Coelho; CAD PM Bruno Costa Barros; CAD PM Hallin Brito Barbosa; e CAD PM Nicéia Monteiro da Rocha Marques.
ABORDAGEM POLICIAL E SÚMULA VINCULANTE N° 11
Trabalho
apresentado
como
requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Introdução ao Ensino do Direito.
PALMAS – TO DEZEMBRO/2010
Abordagem Policial e Súmula Vinculante n° 11
A atuação dos responsáveis pela segurança pública está ancorada pelo art. 144 da Constituição Federal de 1988 e vinculada ao princípio da legalidade. Em face dos preceitos da atividade policial militar, os profissionais utilizam-se de táticas operacionais para otimizar o trabalho de manutenção da ordem pública, tendo como destaque a prática da abordagem policial que visa a averiguar ou confirmar indícios nas pessoas submetidas a esse procedimento. Nesse tipo de ação, baseado no poder de polícia, os agentes da lei não podem suprimir direitos nem prerrogativas individuais dos cidadãos, pois qualquer atividade desenvolvida requer procedimentos adequados e legais. Não devem cometer medidas abusivas e ilegais sob o pretexto de garantir o interesse coletivo da paz social em detrimento do direito individual. Todo o cidadão que for submetido a uma abordagem policial deve ter garantido um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoa humana. Ocorre que, em face da finalidade da abordagem, o policial poderá fazer uso de algemas para conduzir as pessoas que infringiram normas legais em que haja necessidade de levá-los à presença de autoridade policial para tomada de providências cabíveis que o caso requeira. A questão é quando fazer ou não o uso desse