Síntese: A importância do controle na Gestão Pública
Planejamento e Orçamento Público
ROBERTO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Síntese: A importância do controle na Gestão Pública
JOÃO PESSOA - PB
AGOSTO/2013
1. O Controle no Contexto da Administração e do Direito Administrativo
Para iniciar o entendimento de o que é o controle da administração pública, este conceito é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.
Existem diversos tipos e formas de controlar a administração pública. Estes variam conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercitará, ou também pelo sua fundamentação, modo e momento de sua efetivação.
A classificação das formas de controle se dará, portanto, conforme: sua origem; o momento do exercício; ao aspecto controlado; à amplitude e a natureza dos controladores.
1.1 Conforme a origem:
Controle Interno - É aquele que cada um dos Poderes exerce sobre sua própria atividade administrativa;
Controle Externo – É aquele exercido por um dos Poderes sobre o outro ou controle da Administração direta sobre a indireta. Ex: fiscalização contábil, financeira e orçamentária (CF, art. 71).
1.2 Conforme o momento do exercício:
Controle Preventivo – É aquele que busca impedir a expedição de ato ilegal ou contrário ao interesse público;
Controle Sucessivo - É aquele exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação baseando-se em parâmetros preestabelecidos;
Controle Corretivo – É aquele que busca reexaminar atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los