SUS E DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
A partir de 1988 o cenário das políticas de proteção social no Brasil, que anteriormente eram centralizadas pela União, tanto em relação à gestão de recursos como na formulação de políticas públicas, muda radicalmente com a descentralização administrativa e fiscal proposta pela Constituinte. As esferas subnacionais (estados e municípios) passam a ter autonomia em relação à gestão de recursos e competências no que tange à política de proteção social. Ou dito de outra forma, a autonomia dos gestores municipais da saúde passa a ser expressada, em grande parte, pela autonomia na gestão dos recursos financeiros para o setor.
O texto constitucional estabelecia que a política de saúde deveria ser financiada com recursos das três esferas de governo. Tendo como um dos objetivos principais garantir recursos para a saúde e transparência na gestão financeira. Assim, a União passa a não ter mais responsabilidades direta pelos custos políticos e/ou financeiros da gestão da política de saúde, podendo atribuí-los ou imputá-los a um outro nível de governo (ARRETCHE, 1999, p. 6), ou seja, os governos locais transformaram-se nos principais provedores das ações da saúde pública no país.
Dessa forma, o processo de descentralização e as mudanças introduzidas na forma de financiamento da saúde ao longo dos anos reduziram a importância do financiamento federal e aumentaram a parcela de responsabilidade dos níveis estaduais e, principalmente, municipais.
Conforme Souza (2004, p. 27), desde a promulgação da Constituição de 1988, as instituições políticas brasileiras estão passando por profundas modificações. Essas mudanças criaram novas institucionalidades, principalmente na esfera local, resultado de compromissos gerados durante o processo de redemocratização, entre os quais estavam a restauração da Federação por meio da ampliação do poder político e tributário das entidades subnacionais e a consolidação da democracia.
Neste sentido, a promulgação da Constituição