nob 92
Portaria Nº 234/1992/MS
Criou o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, como instâncias gestoras colegiadas do SUS;
Enfatizou a necessidade de descentralização das ações e serviços de saúde;
Normalizou o Fundo Nacional de Saúde;
Descentralizou o planejamento e a distribuição das AIH's pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
Norma Operacional Básica 01/92
A NOB 01/92 (BRASIL, 1992)foi editada pela Secretaria Nacional de Assistência à
Saúde do Ministério da Saúde (SNAS/MS), instância à qual se encontrava subordinado o "Departamento do SUS". Ela inova em relação à sua predecessora por alguns aspectos: - É produto de um consenso entre SNAS/MS, INAMPS, CONASS e CONASEMS, cenários onde atuam distintos atores, representando interesses e expectativas diversos e não raro antagônicos;
- Inclui em seu texto uma introdução que destaca os elementos fundamentais da
Constituição de 88 (Capítulo da Saúde) e das leis N° 8080 e 8142, ressaltando o caráter processual da construção do SUS;
- Recupera, principalmente em sua Introdução e nos itens 1 (Planejamento), 6
(Processo de Municipalização) e 8 (Disposições Gerais), elementos constitutivos da descentralização (não entendida como desconcentração) tais como autonomia e democracia, e sua concorrência com a centralização, além de princípios norteadores como flexibilidade, gradualismo/progressividade, transparência e controle social.
No entanto, quando essa NOB trata do financiamento, praticamente mantém o que a NOB anterior regulamentava. É priorizado o financiamento da assistência médica curativa (atividades hospitalares e ambulatoriais) com repasses baseados em dados populacionais (para as AlHs) e além desses, em estrutura física e desempenho financeiro prévio (para as UCA).
Os municípios que cumprem os requisitos enumerados pela Lei 8142 passam a ter uma "autonomia limitada", frente à assistência