O SNC e o SUS - uma análise comparativa
SANTOS, CLÁUBER GONÇALVES DOS.
RESUMO
O trabalho objetivou realizar uma comparação entre o SNC criado pela EC nº 71/12, com o SUS, identificando semelhanças e diferenças no funcionamento, estrutura, princípios, diretrizes, competências e âmbito de atuação dos agentes envolvidos. O SUS desde sua implementação vem sofrendo avanços, correções e amadurecimento nos planos de atuação e gestão, por meio da cooperação que produziu desde sua criação. A comparação emerge porque a EC nº 71 estabeleceu o marco legal de coordenação e articulação das ações referentes ao patrimônio cultural, estabelecendo um modelo para as atuações estatais e para a atuação da sociedade na promoção e proteção dos bens culturais, mediante diretrizes como colaboração, universalização do acesso, integração, transversalização, transparência e democratização participativa. Foram feitas comparações legislativas, estruturais, funcionais e administrativas, buscando evidenciar os pontos de intersecção enquanto sistemas e as justificativas possíveis para as diferenças. É possível evidenciar aspectos comuns entre ambos os sistemas, principalmente no que diz respeito aos princípios norteadores, o modo de descentralização das ações estatais e os espaços garantidos constitucionalmente para a participação popular na realização de ambos os direitos fundamentais – cultura e saúde, demonstrando a viabilidade da implantação do SNC à luz da efetivação do SUS.
Palavras-chave: Sistema. Cultura. Saúde. Comparação.
1. CULTURA E SAÚDE EM SISTEMAS JURÍDICOS
A noção que se adotará para a análise dos sistemas jurídicos da saúde e da cultura parte da concepção kantiana de que um sistema jurídico se caracteriza pelo traço da unidade, sob uma ideia, de conhecimentos diversificados, ou da ordenação de várias realidades (Canaris, 2002) em função dos pontos de vista unitários. Este pressuposto verifica-se para que haja um