A suspenso condicional da pena, tambm chamada de sursis, um meio atravs do qual, a execuo da pena privativa de liberdade suspensa sob algumas condies. Tem como objetivo, evitar que o condenado cumpra pena privativa de liberdade de curta durao, separa o criminoso primrio dos demais, ou seja, separar o infrator primrio do infrator contumaz, evitando o contato daquele com este e buscando uma soluo que consiste em reprimir, apenas com uma advertncia.Atualmente, existem vrias pessoas que so condenadas com penas privativas de liberdade de curta durao. As penas privativas de direito foram criadas para reeducar e no para punir o agente que comete um ato ilcito, dando a ele a chance de viver novamente em sociedade, e no representar mais perigo ela. A suspenso condicional da pena conseguiu evitar um grande mal que causado pelo encarceramento pois dado ao agente que comete ato ilcito, um voto de confiana, alm disso, evita o convvio com criminosos irrecuperveis.No ordenamento do atual est previsto entre os artigos 77 e 82. A regra do artigo 77 aparenta que uma faculdade do magistrado conceder ou no a suspenso condicional da pena, mas vale lembrar que esta suspenso um direito que o criminoso tem, desde que este preencha todos os requisitos para a concesso. O Sursis (termo francs que tem como significado suspender) ou Suspenso Condicional da Penal pode ser definida como a medida judicial que, visando facilitar a ressocializao daquele condenado primrio, uma melhor ressocializao ao meio social, impedindo a ele que se sujeite aos aspectos negativos presentes nos estabelecimentos carcerrios, suspende condicionalmente a pena privativa de liberdade pelo prazo de dois a quatro anos e, durante este tempo, o condenado deve cumprir determinadas condies. Caso, cumprido tal prazo determinado, a sursis no tiver sido revogada, a pena imposta ver-se- extinta. Nosso CP, no art. 77, 2 e art. 78, 1 e 2, identifica trs espcies de sursis o simples ou comum, o especial e o sursis etrio.O