Questionário Direito Processual Civil
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RESPOSTA DO RÉU
1. Se o réu foi devidamente citado, quais poderão ser suas atitudes?
Poderá apresentar defesa no prazo que a lei determinar, por meio de petição escrita em língua nacional (art. 13 da CF c/c art. 156 do CPC) ou, excepcionalmente, oralmente, quando a lei assim autorizar.2. Qual a diferença entre se atacar a relação processual ou de se atacar a relação de direito material? 3. Quais são as defesas processuais peremptórias? E as dilatórias?
Defesa processual própria (ou peremptória) - Como o objetivo do réu na defesa processual é retirar do autor o instrumento para a obtenção do pedido mediato (o processo), chama-se defesa processual própria (ou peremptória) aquela que, se reconhecida, tem o condão de extinguir o processo, sem gerar sentença de mérito.
São exemplos às alegações de inépcia da petição inicial, ilegitimidade, litispendência, coisa julgada ou perempção.
Defesa processual imprópria (ou dilatória) - as alegações do réu, mesmo sendo acolhidas, não ocasionam a extinção do processo, mas apenas sua momentânea paralisação, pois a matéria trazida pelo réu visa o ajuste de uma questão processual, e não o fim prematuro do processo.
Vencido o obstáculo, o processo prosseguirá, pois o mérito não é alcançado por esta modalidade de defesa.
Pode, se exemplificar com as alegações de inexistência ou nulidade de citação, exceções (tanto de incompetência como suspeição ou impedimento), conexão ou continência, incapacidade da parte, defeito de representação etc.
4. Qual a diferença entre defesa direta e defesa indireta de mérito?
Defesas de Mérito são as defesas em que o réu se opõe à própria pretensão deduzida pelo autor. Podem ser classificadas em dois tipos:
1) Diretas: quando o réu impugna os fatos e/ou suas consequências jurídicas. Nesse caso, o ônus da prova permanece com o autor;
2) Indiretas: o réu, ao impugnar a demanda, a princípio, concorda com a narrativa do autor,