TITULOS
1- Aula 04/02/14 copiar perdi
2- 2 aula 11/02/14 Aula 05/02/14
4) Efeitos na persecucao da causa extintivas da punib.
b) Causa opera DEPOIS do transito da S.P.C. art. 65- 66- 67cpp, 91e 92 cp- ler extinção da punibilidade.
Causas em especie
A)morte do agente (107,I,CP)-juntar a certidão de óbito, ouvir MP, certidão original,
B) Anistia, graça e Indulto- anistia = lei federal aprovado pelo congresso nacional graça= estado decreto precidencial esta no art. 188 da LEP. Atenção subilinhar codigo. Tem caracter discricionários
Anistia: 107,II,CP— E uma lei federal de efeito mais benéfico e retroativo art. 5 revogavel por lei posterior.
Pode ser própria ou imprópria=
Anistia geral não vai trazer nenhum requisito
Condissionado vai estabelecer condições ex; e inrrecusavel
Incondissionado não vai ter beneficio nenhum. E reculsavel
Cair na prova lei de anistia= lei 6.683
Os efeitos da anistia= antes do transito PC = vai excluir o crime 91/92 CP não se aplicaca
Depois do transito PC=deveres de reparar os danos, permanecem
Perdao presidencial = será perdão presidência será e o indulto a graça e o comutação de penas.
Questão de prova==== a anistia
*Tem nada a ver indulto ou a graça na privativa de direitos e cidadão vai continuar a ser reincidente mesmo passado cinco anos.*
3 - aula 12/02/14
Plena
Parcial
Procedimentos da graça (188LEP)
*Deve ser solicitado
a) próprio condenado, MP; conselho Pen. Ou pelo Diretor
b)Autos -vista ao conselho-parece (70,I,LEP)-MP-percebe (art.67,LEP)ministerio da justiçapresidentedespacho.
Conotação de pena art.192 da Lep.
Ajustara a execulcao aos termos do decreto.
Abolitio crimeCP. Art. 2 pode ocorrer antes do transitoantes apaga tudo extingue, como pode ocorrer de forma posterior depois
Despenalizacaonão tem estrutura de pena, continua sendo crime mais não terá uma pena como resposta estatal.
Renuncia quando a ação for privado