sumula 381 stj
V EPCC
Encontro Internacional de Produção Científica Cesumar
27 a 30 de outubro de 2009
ANÁLISE SEMIÓTICA DA SÚMULA 381 DO STJ1
Juliana Sípoli Col2; Paulo Roberto de Souza3
RESUMO: Por meio da análise semiótica e da aplicação do método abdutivo ao estudo de decisões judiciais e, sobretudo, da Súmula 381 do STJ, como precedentes judiciais, buscou-se compreender a semiose dessas decisões judiciais, tendo em vista os valores propalados pelo Mercado, condizentes com a nova lex mercatoria e sua influência na atuação jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE: Semiótica, nova lex mercatoria, preceito normativo judicial.
INTRODUÇÃO
Utilizando-se a Semiótica como ciência e método de estudo, faz-se breve análise da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como modelo das propostas da nova lex mercatoria e sua repercussão no Poder Judiciário e, especialmente, em nossa abordagem, no processo civil, ditando valores a serem adotados pelo Poder Judiciário no sentido de se institucionalizar os preceitos mercantis.
A despeito da discussão acerca da constitucionalidade dessa súmula; ater-se-á à análise semiótica e, mais propriamente, à análise semiósica, ou da semiose, de tal preceito normativo emanado pelo Poder Judiciário.
MATERIAL E MÉTODOS
Utilizou-se o método empírico, com análise de decisões judiciais; método histórico, sobretudo quanto ao estudo da Semiótica e do desenvolvimento desta ciência. E o método abdutivo, abdução ou retrodução. Método consistente na “adoção provisória de uma hipótese em virtude de serem passíveis de verificação experimental todas as suas possíveis conseqüências…” (PEIRCE, 1977, p. 6).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Utilizou-se em trabalho anterior (COL, 2008) a Semiótica no estudo da comunicação processual, sendo esta interna ao processo – comunicação endoprocessual
–, realizada, sobretudo, entre juiz e partes; ou, externa a ele, designada comunicação extraprocessual, mas tendo no Poder Judiciário ou