PROJETO DE TCC JESSICA ANDRADE PEREIRA DIREITO 2015

1148 palavras 5 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO - UNITRI JÉSSICA ANDRADE PEREIRA

RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O ENUNCIADO NA SÚMULA 381 STJ – UMA ANÁLISE CRÍTICA.

UBERLÂNDIA
2015
JÉSSICA ANDRADE PEREIRA

RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O ENUNCIADO NA SÚMULA 381 STJ – UMA ANÁLISE CRÍTICA.

Projeto de pesquisa apresentado ao Centro Universitário do Triângulo – UNITRI como requisito obrigatório para a obtenção do título de bacharel em Direito, sob orientação da Profª. Maria Conceição Martins Ferreira Castro.

UBERLÂNDIA
2015

1-TEMA

O presente trabalho tratará a respeito da previsão da súmula 381 do STJ que veda o reconhecimento de ofício pelo Juiz das cláusulas abusivas nos contratos bancários gerando desequilíbrio contratual e ferindo normas e princípios consumeristas e civilistas. As normas do CDC são aplicáveis aos contratos bancários, conforme reconhecido pela Súmula n° 297 do próprio STJ. Neste mesmo sentido, esclareça-se que o art. 1º do CDC prevê que a lei consumerista é norma de ordem pública e interesse social, conforme previsto na carta Magna.

2-PROBLEMATIZAÇÃO

Os contratos bancários estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor?

Os juízes no exercício pleno de suas funções podem ou devem reconhecer de ofício as cláusulas abusivas nas relações de consumo?

3- OBJETIVOS DO TRABALHO

3.1 OBJETIVOS GERAIS

Analisar e demonstrar que as cláusulas abusivas devem ser reconhecidas de ofício nas relações de consumo por se tratar de norma de ordem pública, devendo a súmula 381 do STJ ser cancelada pelo mesmo tribunal em virtude dos enormes prejuízos que podem causar ao consumidor, especialmente, nos contratos bancários.

3.2 OBJETIVOS ESPECIFÍCOS Para alcançar os objetivos gerais demostraremos que os contratos bancários tratam-se de relações consumeristas.
Ainda demonstrar que a súmula 381 do STJ trata-se de um retrocesso

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