Sufrágio
Marcelo Mendes Santos1
1-Introdução; 2-Direitos Políticos; 2.1-Distinção entre Nacionalidade e Cidadania; 2.2-Espécies de Direitos Políticos; 3-Sufrágio; 3.1-Capacidade Eleitoral Ativa; 4-Exercíco do Sufrágio – Voto; 4.1-Características do Voto; 4.2-Obrigatoriedade do Voto; 4.3-Não podem votar; 5-Formas de exercer os direitos; 5.1-Eleição, sufrágio, voto, escrutínio e mandato; 5.1.1-Eleições; 6-Conclusão.
1-Introdução:
Novas eleições se aproximam, por isso faz-se necessário fazer um breve estudo sobre o tema em questão.
Os Direitos Políticos tomam relevância por causa da discussão sobre os Direitos Humanos, devido à importância destes no exercício da democracia. Os direitos políticos são essenciais para as liberdades individuais (expressão, informação e consciência) e para a efetivação dos Direitos Sociais e Econômicos que são aspirações populares que se expressam através dos instrumentos democráticos de participação.
Esse trabalho foi realizado visando esclarecer esse importante ponto em matéria de Direito – os direitos políticos. Neste, vamos nos focar mais no núcleo dos direitos políticos – o direito de sufrágio – e no modo de seu exercício – o voto.
Lembre-se que os direitos políticos no Brasil não são apenas aqueles que se encontram na Constituição Federal; os direitos políticos encontram-se delimitados no plano constitucional (Título II, Capítulo IV, artigos 14, 15 e 16, da CF/88) e em outras Leis. Porém, não se tratará aqui do casuísmo da Lei Complementar, mas apenas das normas constitucionais.
2-Direitos Políticos:
“É o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular, conforme preleciona o caput do art.14 da Constituição Federal.”2
Direitos políticos são o conjunto de direitos subjetivos públicos que permitem a participação concreta dos cidadãos nos negócios políticos do Estado. São os que conferem participação no poder estatal, através do direito de votar, de ser votado e de ocupar