Sucessão Legitima
Maria Luíza herdará 1/3
João Pedro herdará 1/3
E os sucessores de Luiz Antonio N1, N2 E B1 herdarão, cada um 1/9.
2) Paulo Henrique, 50 anos, solteiro e sem conviver em união estável nem ter tido filhos, tem um patrimônio estimado em R$ 250.000,00. Sua mãe está viva, tem uma irmã viva que é separada judicialmente e tem 4 filhos e um irmão pré-morto, que lhe deixou 2 sobrinhos. Paulo Henrique e sua mãe falecem no mesmo evento sem poder precisar-se a hora exata da morte de cada um deles. Como fica a sucessão dos bens de Paulo Henrique?
A irmã de Paulo Henrique herdará ½ - 50% do patrimônio.
O irmão também teria direito a ½ do patrimônio, todavia, como este faleceu, seus filhos herdarão por representação, formando assim uma estirpe. Assim, os Sobrinhos filhos de seu irmão falecido herdarão ¼ ou 25% cada um.
3) No mesmo exemplo anterior (item 2), como ficaria a sucessão caso Paulo Henrique convivesse em união estável com Regina?
4) Sandra tem 80 anos, solteira e sem filhos, mas tem uma irmã germana que é a Antonia, já falecida que lhe deixou uma sobrinha com quem reside e, também, um irmão unilateral, ainda vivo. Sandra falece sem deixar testamento nem ascendentes vivos ou companheiro. Como fica a sucessão neste caso.
O irmão unilateral terá direito a 1/3 da herança, enquanto a sobrinha de Antônia, filha de sua falecida irmã herdará por representação (Art. 1840 e 1853, CC) a parte de sua mãe, e, por esta ser irmã bilateral, herdará por força da lei receberão sua quota em dobro, portanto, receberá 2/3 da herança de Sandra.
5) 5 irmãos receberam cada qual 20% da herança deixada pelo pai Samir. O