Substituição tributaria
Para o setor de Autopeças, no Estado de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, a Substituição Tributária, entrou em vigor no dia 1º de Abril, de 2008, embora o Decreto da Lei Paulista, foi criado, no dia 13 de Março de 2008. Desde o início trouxe inúmeros transtornos, dentre os quais, podemos citar.:
• Aumento dos preços.
• Falta de adaptação dos sistemas informatizados, pois, não são todos os itens,que entram para Substituição Tributária, alguns como por exemplo, rolamentos, juntas,etc., ainda continuam no regime comum no RICMS.
• Preocupação quanto ao estoque, pois, as mercadorias adquiridas ao longo do ciclo vital do estabelecimento,cujas estão em estoque paradas, devem ter seus impostos já pagos, ou seja, o estabelecimento deve recolher o ICMS dos itens do estoque, que estão contidos no Decreto da Substituição Tributária.
• O prazo de pagamento do ICMS dos estoques, são somente de 6 parcelas. Muitos empresários estão sofrendo com tal medida, pois há empresas que se formaram ao longo de muitos anos e detêm de um grande estoque muito valorizado, e não têm saldo suficiente para recolher o imposto em apenas 6 parcelas. Alguns Sindicatos, como Sinderepa, Sincopeças, etc, estão pedindo a Secretaria da Fazenda, a alteração do prazo de pagamento para no mínimo em 24 parcelas.
Contudo, ao longo do tempo, os empresários do setor, poderão trabalhar em conformidade com a lei, pois as pessoas que trabalhavam irregulares, não poderão mais, pois neste novo sistema, os irregulares serão excluídos do mercado.
Normas Complementares
13) DECISÕES NORMATIVAS - AUTOPEÇAS
Decisão Normativa CAT - 3,