substituição tributaria
O código da Situação Tributária - CST deverá ser preenchido tanto no grupo "CST Entrada/Devolução" quanto no grupo "CST Saída/Devolução". Essa diferenciação deve-se ao fato da relação de CST's ter sido estruturado para aplicar tanto em operações de aquisições e devoluções com direito a crédito da não cumulatividade vinculados as classes de entradas, como em operações vinculadas as receitas tributadas ou não, vinculadas as classes de saídas.
Também serão encontrados em determinado momento, operações que são sujeitas a um CST específico, por exemplo, no caso de devolução de compras de mercadorias, serviços ou produtos, cujas operações geraram créditos quando da aquisição, deve ser informado o CST “49 – Outras Operações de Saída”, constante nos registros C190 e C191 do SPED EFD-PIS/Cofins.
Relação de CST's disponíveis para Operações de Aquisição (CST Entradas):
• 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
• 51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
• 52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
• 53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não- Tributadas no Mercado Interno
• 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
• 55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
• 56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não- Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
• 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
• 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
• 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de